Para celebrar os 10 anos da LAC (Lei Anticorrupção), a CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) deixará disponível no site da instituição, a partir desta terça-feira (1), uma nova ferramenta de trabalho.
Agora, representantes de empresas que estejam respondendo processo administrativo, seus respectivos escritórios de advocacia, professores e alunos que estudam cálculo da multa ou queiram fazer simulações em pesquisas e trabalhos acadêmicos, bem como comissões processantes e autoridades julgadoras, por exemplo, poderão ter acesso à calculadora eletrônica.
A finalidade da ferramenta é computar multas previstas em processos relacionados às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública tornando o cálculo mais rápido, seguro e fácil.
Esse instrumento de trabalho foi lançado em abril, deste ano, pela CGU (Controladoria-Geral da União), contudo, todos os tópicos são referentes ao decreto federal n. 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou seja, não se adequam na totalidade à realidade do Estado.
Por iniciativa da Corregedoria-Geral, da CGE-MS, foi solicitado à CGU a base de dados original e, a partir das informações, a calculadora eletrônica foi adaptada para o cenário sul-mato-grossense.
A corregedora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Luciana da Cunha Araujo Matos de Oliveira afirma que esta ação mostra o comprometimento da instituição. “A calculadora possibilitará agilidade, segurança, economia, celeridade, além de ir ao encontro das diretrizes governamentais, ou seja, de MS se tornar mais próspero, inclusivo, verde e digital”, declara.
Conforme o auditor do Estado e chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação, Leandro Silveira dos Santos, o resultado foi satisfatório. “Trabalhamos de forma a personalizar a ferramenta e adaptá-la, dentro do possível, à nossa realidade. Deixando bem claro a questão de quais tópicos às questões a serem preenchidas estão relacionadas”, revela.
Entre os benefícios oferecidos, podem ser citados: acessibilidade, atualizações legislativas permanentemente e do acumulado do IPCA, além dos acordos de leniência.
Ações
Desde sua criação, a CGE-MS atua de forma efetiva para fomentar uma gestão pública célere, transparente, eficiente e eficaz contribuindo, dessa forma, nas orientações necessárias ao gestor público.
Em relação às ações referentes à LAC, em 11 de dezembro de 2017 foi publicado o decreto 14.890, que regulamentou a Lei em Mato Grosso do Sul. Ainda no mesmo ano, houve a criação do Fundo de Combate à Corrupção que tem a finalidade de financiar ações e programas dos órgãos do sistema de controle interno do Estado voltados ao combate à corrupção.
Nos últimos cinco anos , foram instaurados 24 procedimentos de responsabilização. A CGE-MS, em 2021, elaborou o Manual de Procedimentos de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas, disponível no site da instituição.
LAC
A Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou LAC, foi criada para atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Desta forma, sua elaboração fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta das empresas corruptoras.
A LAC completa 10 anos hoje (1) e possui uma boa aceitação da população e empresas brasileiras. Com as diretrizes houve uma conscientização e uma mudança de postura das instituições da “coisa pública”. Entre suas contribuições, pode-se citar a expansão da cultura de compliance, além de fomentar a atração de investimento estrangeiro de qualidade.
Karla Tatiane, CGE-MS
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