Novo Refis da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo é prorrogado até 23 de setembro com descontos de até 100% nos juros e multas

A medida, contida na Lei Municipal nº 1.310/23, é válida para quem tem débito com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2021

Publicado por: Equipe Funcional de Comunicação Municipal17/08/2023


Sede da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefip), prorrogou – até 23 de setembro – o prazo para a adesão do Novo Refis, que é o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal. A vantagem continua sendo toda do contribuinte, porque os descontos nos juros e multas por atraso podem chegar até 100% para quem tem débito, com a Prefeitura, até 31 de dezembro de 2021.

Todas as regras do Novo Refis 2023 estão contidas na Lei municipal nº 1.310/23 e a prorrogação do prazo seu por meio da publicação do Decreto nº 95/2023, com a aprovação da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. O objetivo é promover a recuperação de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com o artigo 2º da Lei municipal nº 1.310/23, estão incluídos no Novo Refis 2023 os créditos de qualquer natureza, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações principal ou acessória, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

Só não vão poder participar do Novo Refis 2023 os contribuintes que tiverem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, que podem ser de natureza contratual, ou também referentes a indenizações devidas ao Município de Ribas do Rio Pardo por danos causados ao seu patrimônio. As adesões ao Novo Refis poderão ser feitas mediante requerimento escrito ou de ofício e o parcelamento efetivado a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado do pagamento da primeira parcela ou do débito total.

A adesão – ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – sujeita o contribuinte ao pagamento regular das parcelas do débito consolidado e dos tributos municipais com vencimento posterior à data da adesão. As renegociações dos débitos poderão ser feitas à vista, com exclusão total dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, ou em 12 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora. Há, ainda, o parcelamento em 18 vezes, com desconto de 70% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora.

Quais os documentos que os contribuintes devem apresentar na hora da renegociação:

Pessoa Física: RG, CPF e Comprovante de endereço do contribuinte aderente;

Pessoa Jurídica: Contrato Social atualizado, RG ou CNH, CPF e Comprovante de endereço do representante legal.

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