O Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais diz, ainda, que o Município investe muito mais na educação e saúde na comparação com a exigência da lei
Publicado por: Equipe Funcional de Comunicação Municipal
Fachada da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo
O relatório do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, que pertence ao Ministério da Fazenda, aponta Ribas do Rio Pardo como um Município exemplar com as obrigações das contas públicas com a União. Para completar o quadro de boas-novas, a Constituição estabelece que os Municípios devem investir 15% do arrecada em saúde, mas em Ribas esse percentual é de 21,9%. Na educação, o mínimo é de 25% e Ribas investe 30%.
Para a Secretária Municipal de Finanças e Planejamento (Sefip), Nadja de Lima Matias, esse resultado é oriundo de um trabalho de equipe com todos os técnicos da área de finanças. “Temos o dever de zelar pelo cumprimento dos investimentos em Saúde e Educação, por isso trabalhamos em equipe para acompanhar se os percentuais estabelecidos pela Constituição estão de acordo. A Prefeitura hoje está com suas contas públicas em dia, saímos do Cadim em 2021, para um Município hoje de Capag A, ou seja, fizemos o dever de casa”, detalhou a Secretária Nadja de Lima Matias.
O Secretário adjunto de Finanças e Planejamento, Emiliano Dias, disse que, dentro da Sefip, cada contrato é honrado detalhadamente para que Ribas tenha saúde financeira. “Os contratos têm prazos estabelecidos e, em Ribas do Rio Pardo, temos feito um esforço para efetuar os pagamentos da forma mais rápida possível. Algumas vezes, o fornecedor acaba recebendo suas notas (liquidações) na mesma semana da emissão da nota. Como a saúde financeira do Município está excelente, não temos o porquê de aguardarmos o prazo de 30 dias para efetuarmos os pagamentos aos fornecedores. Assim, a imagem “negativa” que possivelmente o Município teve no passado, agora não tem mais. Hoje, os comentários são outros: os fornecedores e prestadores de serviços falam que não estão tendo problemas com seus recebimentos e a Prefeitura está de parabéns com seus compromissos financeiros”, avaliou o Secretário adjunto Emiliano Dias .
O Diretor de Receita e Controle da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, Clynton Leite, informou que a situação fiscal do Município com as contribuições previdenciárias e as obrigações com a Receita Federal também estão todas em dia. Até mesmo o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é pago a um grupo de servidores celetistas da saúde, vem sendo efetuado rigorosamente em dia.
Este quadro positivo deixa Ribas do Rio Pardo bem longe do Cadim – o chamado Cadastro de Inadimplentes – que afeta muitos municípios brasileiros. De acordo com o Clynton Leite, Ribas do Rio Pardo saiu do Cadim em 2021 após renegociar uma dívida de R$ 8 milhões deixadas por gestões anteriores. “Hoje, por exemplo, Ribas está em dia com todas as prestações de convênios ministeriais. O Ministério da Fazenda é enfático em colocar Ribas do Rio Pardo como transparente nas contas públicas, com todos os documentos contábeis enviados à União”, explicou Clynton Leite.
De 2021 para cá, Ribas do Rio Pardo deixou de ser nota “D” em Capacidade de Pagamento (Capag), para nota “A”. Desta forma, o Município está apto a receber investimentos e até mesmo a contrair empréstimos para a realização de grandes obras para a população. A nota “A” da Capag também vem do Ministério da Fazenda, precisamente do Tesouro Nacional. “Ribas vive um momento de estabilidade fiscal”, acrescentou Clynton Leite.
O intuito da Capag é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria MF nº 501/2017, é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 373/2020.